Rotulagem de vinho na UE: o que fica no rótulo e o que fica no QR

A lista de ingredientes e a declaração nutricional passaram a ser obrigatórias. Quase tudo pode ficar atrás de um código QR — mas há três elementos que têm de ficar impressos na garrafa, e é aí que se erra mais.

Duas menções passaram a ser obrigatórias nos rótulos de vinho na UE a 8 de dezembro de 2023: a lista de ingredientes e a declaração nutricional. A alteração vem do Regulamento (UE) 2021/2117, que alterou o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 e aproximou o vinho das regras de informação alimentar que os restantes produtos já seguiam há anos.

A dúvida mais frequente não é se declarar — é onde. Grande parte desta informação pode viver num rótulo digital acessível por código QR. Outra parte não pode. Errar essa divisão dá uma garrafa que parece conforme e não está.

Que vinhos são abrangidos

O critério é a vindima, não a data de engarrafamento nem a de venda.

O vinho produzido a partir de uvas vindimadas a partir de 8 de dezembro de 2023 tem de incluir as novas menções. O vinho produzido antes dessa data, ao abrigo das regras anteriores, pode em geral continuar a ser comercializado até esgotarem as existências.

Na prática, a maioria dos produtores tem duas versões de rótulo em circulação — colheitas antigas no formato antigo, novas no formato novo — e vai ter enquanto durar o stock. Vale a pena registar que SKU está em que formato, em vez de o descobrir numa inspeção.

O que tem de ficar impresso na garrafa

Três elementos não podem passar para o rótulo digital:

O valor energético. A declaração nutricional pode ser prestada fora do rótulo, exceto o valor energético, que tem de constar do rótulo físico. Pode ser indicado de forma abreviada com o símbolo «E» seguido do valor em kJ e kcal por 100 ml.

Os alergénios. As substâncias que provocam alergias ou intolerâncias — no vinho, sobretudo sulfitos e derivados de ovo ou de leite usados na colagem — têm de ser sempre declaradas no rótulo físico. Não há alternativa eletrónica.

Tudo o que já era obrigatório. Denominação de origem, título alcoométrico volúmico adquirido, volume nominal, proveniência, engarrafador, alergénios, lote. As novas regras acrescentam, não substituem.

O que pode passar para o e-label

A declaração nutricional completa — valor energético mais lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal, por 100 ml.

A lista de ingredientes — as uvas, mais os aditivos e auxiliares tecnológicos ainda presentes no produto final.

Ambos podem ser prestados por meios eletrónicos, identificados na garrafa por um símbolo ou código QR, desde que cumpram os requisitos abaixo.

Cálculo dos valores nutricionais

Não é preciso análise laboratorial para cada vinho. Os valores nutricionais podem ser estabelecidos por cálculo, com base em dados geralmente estabelecidos e aceites — o que, para a maioria dos vinhos tranquilos, significa derivar o valor energético do álcool e do açúcar residual em vez de enviar amostras. A análise é uma opção, não uma obrigação.

As regras que o e-label tem de cumprir

É aqui que uma solução caseira costuma falhar. A página por trás do QR não é uma landing page — é uma superfície regulada, com condições:

  • Sem marketing nem informação comercial. A página com as menções obrigatórias não as pode apresentar juntamente com conteúdo promocional. Um QR que abre a loja, a newsletter ou uma página com botão «Comprar» não é conforme.
  • Sem recolha nem rastreio de dados. Sem analítica que perfile quem digitaliza, sem cookies de rastreio, sem obrigar a iniciar sessão.
  • Acesso direto. A digitalização tem de chegar à informação em si, não a uma homepage que o consumidor ainda tem de navegar.
  • Na língua certa. As menções obrigatórias têm de estar numa língua facilmente compreensível pelos consumidores do Estado-Membro onde o vinho é comercializado. Exportar para quatro países implica responder em quatro línguas.
  • Tem de continuar a funcionar. Um URL impresso em 30 000 garrafas tem de resolver enquanto essas garrafas estiverem no mercado. Garanta que a ligação sobrevive à próxima reformulação do site.

Checklist prática

Antes de aprovar um rótulo novo:

  1. O vinho é de uma vindima a partir de 8 de dezembro de 2023?
  2. O valor energético está impresso no rótulo físico?
  3. Os alergénios estão impressos no rótulo físico?
  4. O código QR ou símbolo identifica claramente a informação eletrónica?
  5. A página do e-label tem os ingredientes e a tabela nutricional completa?
  6. Essa página está livre de marketing e de rastreio?
  7. Responde em todas as línguas dos mercados onde vende?
  8. Registou que SKU está no formato novo?

Onde isto costuma correr mal

As duas falhas mais comuns repetem-se sempre. A primeira é tratar o e-label como peça de marketing — uma página bonita com a história da quinta, uma ligação ao Instagram e a tabela nutricional algures no fundo. A segunda é um QR a apontar para um URL cuja renovação ninguém controla.

Ambas são evitáveis e nenhuma é, no fundo, um problema de rotulagem. São problemas de dados: os mesmos factos do vinho têm de ser estruturados uma vez e publicados em vários sítios e várias línguas sem divergirem.

É exatamente isso que a Drinksbase faz — registos estruturados que geram a página de e-label e o código QR, traduzidos a pedido, com a página pública livre do que lá não deve estar.


Este artigo é orientação geral e não aconselhamento jurídico. O texto que vincula é o Regulamento (UE) 2021/2117 e o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 na redação em vigor; as autoridades nacionais podem acrescentar requisitos próprios. Confirme com a autoridade competente ou com um consultor antes de mandar imprimir.

Perguntas frequentes

Os vinhos de uvas vindimadas a partir de 8 de dezembro de 2023, sim. Os vinhos produzidos antes dessa data ao abrigo das regras anteriores podem, em geral, ser comercializados até esgotar existências — daí muitas adegas terem hoje duas versões de rótulo em paralelo.

Não. O valor energético tem de estar impresso no rótulo físico. O resto da tabela nutricional pode ser disponibilizado por via eletrónica.

Não. A informação sobre alergénios — sulfitos e derivados de ovo ou de leite — tem de constar sempre do rótulo físico.

Não. A página que apresenta as menções obrigatórias não pode conter informação comercial ou de marketing, nem recolher ou rastrear dados do utilizador.

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